Anatel não deseja mudar regras da neutralidade de redeBrasil tem a maior carga tributária do mundo sobre internet móvel
De acordo com a nova lei, o acesso à internet só poderá ser suspenso em caso de inadimplência por parte do consumidor. Havendo apenas término da franquia de dados, as operadoras apenas poderão aplicar redução da velocidade de acesso.
Para os casos de descumprimento, a lei fixou multa no valor de R$ 10 mil, podendo haver acréscimo de 50% desse valor nas situações de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme determina a legislação do Ceará. A nova lei tem como base o artigo 7º, inciso IV, do Marco Civil da Internet, que determina justamente a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. Procurada, o SindiTelebrasil, sindicato que representa as operadoras de telefonia fixa e móvel no Brasil, informou que vai recorrer. A entidade também argumentou que a nova lei fere a legislação federal, pois cabe à União legislar sobre os serviços de telecomunicações, não aos governos estaduais. Com informações: Teletime, TeleSíntese.