Esses dados são bastante valiosos, e podem render um dinheiro adicional para o banco se forem vendidos para outras empresas. No entanto, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, isso ficará um pouco mais difícil.

O STJ se posicionou contra uma cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor, como hábitos de consumo. Ela era incluída nos contratos de cartão de crédito do HSBC, e deverá ser removida. O processo, aberto pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), abre um precedente para contratos de banco em todo o país. Para o tribunal, a cláusula é ilegal e abusiva, impedindo o cliente de decidir o que o banco pode fazer com seus dados cadastrais. “A partir da exposição de dados de sua vida financeira, abre-se um leque gigantesco para intromissões diversas na vida do consumidor. Conhece-se seus hábitos, monitora-se sua maneira de viver e a forma com que seu dinheiro é gasto”, escreve o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. O HSBC alegou que a cláusula não é abusiva por ser norteada pela boa-fé. No entanto, Salomão lembra que o artigo 122 do Código Civil proíbe cláusulas que sujeitem um contrato “ao puro arbítrio de uma das partes”. Ele considera problemático que, para adquirir um cartão de crédito, seja impossível recusar o compartilhamento de dados, já que isso faz parte do contrato padrão. Para o STJ, a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança. O HSBC — cujas operações brasileiras foram adquiridas pelo Bradesco — terá que pagar multa diária de R$ 1.000 caso não remova essa condição dos contratos. Salomão nota que isso não impede os bancos de compartilhar dados ao SPC e Serasa: segundo a Lei Complementar 105, não é violação ao sigilo fornecer dados sobre devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito. Com informações: Jota.info, Estadão.

Decis o limita poder dos bancos em repassar seus dados de consumo   Tecnoblog - 18