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Essas decisões estão alinhadas com o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio: os municípios não podem proibir ou restringir de maneira desproporcional o funcionamento de serviços de transporte acionados por aplicativo. As cobranças vêm sendo consideradas justamente formas de desproporcionalidade, pois elas não estão previstas na Lei nº 13.640, também conhecida como “Lei do Uber”. Uma das decisões mais emblemáticas vem do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vetou recentemente a legislação de Campinas (SP) que determina cobrança de 1% do valor total das viagens realizadas com serviços de aplicativos; para companhias que têm sede em outras cidades, o percentual cobrado é de 2,25%. Para os desembargadores, a prefeitura de Campinas só poderia cobrar essas taxas se houvesse alguma contrapartida, como quando o município presta algum tipo de serviço a essas empresas ou quando estas ocupam algum espaço público (como calçadas). Fora isso, o município só pode cobrar tributos que são corriqueiros, como o Imposto Sobre Serviços (ISS). Do jeito como foi implementada, a cobrança imposta por Campinas “viola o princípio da livre iniciativa ou da livre concorrência”, no entendimento do desembargador Carlos Saletti. O processo foi movido pelo Cabify. Apesar de se limitar a Campinas, a decisão do TJSP deve servir de precedente contra leis semelhantes aplicativas por outros municípios de São Paulo.

Decisões semelhantes foram tomadas ou estão em curso em outros Estados. O jornal Valor apurou, por exemplo, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) deu parecer favorável a outro processo do Cabify, ainda que em caráter liminar: o Distrito Federal também havia estabelecido cobrança de taxa aos serviços de transporte por aplicativo. Já a 99 obteve decisão parecida, também via liminar, na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) — a cidade do Rio de Janeiro também impôs cobrança aos aplicativos de transporte, neste caso, pelo uso do sistema viário. Porém, para André Giacchetta, advogado que defende a 99, os aplicativos fazem apenas intermediação entre motoristas e usuários, portanto, o serviço oferecido é apenas o de tecnologia. A 99 move ainda um processo do tipo no Distrito Federal. Com informações: Valor Econômico.

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