Ceará aprova lei que impede corte de internet após fim da franquiaGoverno quer “destravar” satélite brasileiro de banda larga (SGDC) até abril

A lei n° 17.691 “dispõe sobre a proteção do consumidor catarinense em relação à práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações”. Ou seja, ela se aplica para planos de celular — seja pré-pago, pós ou controle — e também de banda larga fixa. Na prática, a lei estabelece que as operadoras poderão continuar oferecendo serviços de valor agregado (SVAs), contanto que a cobrança seja de forma dissociada de seus planos. Na contratação, o consumidor precisará concordar com os termos e poderá cancelar a qualquer momento a assinatura do serviço. Caso a cobrança não tenha sido expressamente autorizada, os usuários poderão exigir reembolso.

Serviços reduzem impostos pagos pelas operadoras

A lei foi baseada no projeto 296/2018 do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB). Como aponta o TeleSíntese, ele justifica que o projeto irá proteger o consumidor da venda casada. O parlamentar também aponta que, na prática, o governo deixa de arrecadar com impostos que possuem “função social dos tributos para a satisfação dos interesses coletivos”. Os SVAs já são embutidos no valor da assinatura do plano mas, por terem tributação diferenciada, acabam reduzindo o valor que a operadora paga em impostos como ICMS, Fust e Funttel. O SindiTelebrasil, sindicato que representa as operadoras, afirma ao TeleSíntese que irá avaliar os impactos da legislação sobre o setor. O texto da lei está disponível no Diário Oficial do estado. As operadoras têm até 90 dias para se adequar à nova legislação.

SC pro be operadoras de embutir assinaturas de apps em planos   Tecnoblog - 39