Prefixo 0303 para ligações de telemarketing começa a valer nesta quinta (10)Como compartilhar uma viagem de Uber com outra pessoa
O motorista entrou com o processo contra a Uber em abril de 2020. Na ação, ele pediu pelo reconhecimento de dois anos do vínculo empregatício com a empresa de viagens por aplicativo. De início, o trabalhador autônomo demandou o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à Uber, incluindo despesas previstas em contrato, como horas extras, adicional noturno e gasto com combustível, mais FTGS e férias.
Juízos reconhecem falta de subordinação à Uber
Ao julgar a ação na 1ª instância, a 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não reconheceu o vínculo trabalhista do condutor com a plataforma. Para chegar à decisão, o juízo se apoiou na declaração do próprio motorista, em que ele admite que não tinha horário fixo para trabalhar e que “se não quisesse trabalhar determinado dia, não precisava avisar para Uber”. A sentença da Justiça trabalhista de Minas concluiu que havia o elemento de subordinação, necessário para configurar uma relação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a sentença. Ao reconhecer que não havia vínculo empregatício, a corte citou que a Uber não tinha controle sobre a atividade do motorista, considerado autônomo. ”Não é empregado o trabalhador que presta serviços com autonomia para decidir os dias de labor, sem sofrer punição em caso de ausências”, pontuou o TRT-3 em sentença. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque o motorista ganhou um pedido de agravo de instrumento, questionando as decisões tomadas pelo juízes que conduziram o caso até então. O julgamento estava marcado para dia 23 de fevereiro, mas a Uber e o motorista apresentaram a petição para um acordo um dia antes. Em audiência na terça-feira (8), o ministro do TST Lélio Bentes Corrêa homologou o encerramento do caso. Dentro do valor de R$ 12 mil pago ao condutor, a empresa irá arcar com contribuições sociais. O TST já reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista que processou a empresa. Em dezembro, em votação no julgamento relacionado a este tema, dois dos três ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram o voto a favor do condutor. Já o Ministério Público do Trabalho intimou Lalamóvel, Uber, 99 e Rappi para que todas admitissem que existe uma relação de emprego subordinado com entregadores e motoristas. O MPT abriu a ação contra as plataformas em novembro, e também exigiu melhoria nas condições de trabalho dos trabalhadores autônomos no delivery e no transporte de passageiros e cargas. Com informações: TST e Jota