Pequenos provedores de internet superam Vivo, NET e Oi em 3,5 mil cidadesVivo confirma que falha expôs dados de clientes no portal Meu Vivo
A decisão foi tomada pela juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5° Juizado Especial Cível de Brasília. A Vivo alegou que o autor não provou que o serviço de internet não estava funcionando; mas, no processo, constavam números de protocolo de atendimento, vídeos, fotos e capturas de tela da marcação de visitas técnicas que não foram realizadas. O autor do processo pedia o valor de R$ 5 mil em danos morais, mas a corte considerou o valor excessivo e desproporcional. Ainda assim, a magistrada descreve na sentença que a Vivo demonstrou “total descaso com o consumidor”, e que é fácil concluir que a suspensão do serviço é suficiente para causar transtorno na vida de qualquer pessoa.
Indenização equivale a lucro obtido pela Vivo em 15s
O valor da indenização não deve fazer muita diferença nos cofres da Vivo. Nos resultados financeiros do terceiro trimestre de 2019, ela teve lucro de R$ 1,06 bilhão: isso equivale a R$ 11,6 milhões por dia, em média, ou cerca de R$ 8 mil por minuto. Ou seja, o dano moral corresponde ao lucro obtido pela operadora em 15 segundos. Em breve, a Anatel lançará um novo sistema de avaliação das operadoras. Além de o consumidor conseguir escolher qual serviço é mais adequado para sua localidade, a agência estabelecerá um parâmetro para comprovar vício de qualidade na banda larga fixa. Os clientes de operadoras com problemas de internet ou de operadoras com nota baixa poderão cancelar o contrato sem pagamento de multa por tempo de serviço. Com informações: Migalhas, UOL.